- Uma grande festa, um grande presente!
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Uma grande festa, um grande presente!
Uma grande festa, um grande presente!
Neste dia 08 de dezembro, nossa Igreja estará duplamente em Festa. Primeiro com a Celebração da Festa da Imaculada Conceição e segundo com a abertura do ano Jubilar Extraordinário da Misericórdia, que se dará com a abertura da Porta Santa da Basílica de São Pedro.
Vamos refletir um pouco sobre estes dois momentos:
Na festa da Imaculada Conceição celebramos a Concepção da Virgem Maria sem a mancha do pecado original. Na anunciação, o Anjo Gabriel saúda a Virgem Maria como “cheia de graça” numa clara demonstração de que ela já era concebida assim, desde seu nascimento. “Concebida sem pecado”, diz o II Dogma da Virgem Maria, que foi proclamado em 08 de dezembro de 1854 pelo Papa Pio IX, através da Bula Ineffabilis Deus, com a seguinte declaração:
“Em honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis”.
É preciso lembrar que a Festa da Imaculada remonta desde os primeiros séculos, instituída no ano de 1476, pelo Papa Sisto IV. Desde a Igreja primitiva, já se reconhecia na Mãe de Jesus a sua Santa Imaculada Conceição. Porém foi o Franciscano João Duns Scotus (+1308) que propôs o conceito de Redenção preventiva, em virtude da qual Maria foi preservada de todo pecado, graças aos méritos de Jesus Cristo. Deus não está condicionado pelo tempo: Ele pode ter aplicado antes de Cristo, os méritos que Cristo adquiriria pela sua morte e ressurreição. Assim Maria não nasceu sem a graça santificante, imune do pecado original.
Na Contituição Dogmática, Lumen Gentium, temos o seguinte escrito pelo Papa Paulo VI:
“Maria, filha de Adão, consentindo na palavra de Deus, foi feita Mãe de Jesus. E abraçando a vontade salvífica de Deus, com coração pleno, não retida por algum pecado, consagrou-se totalmente como Serva do Senhor à pessoa e obra de seu Filho, servindo com Ele e sob Ele, por graça de Deus onipotente, ao mistério da Redenção”. (Lumen Gentium, n. 56).
Portanto é uma data festiva, na qual celebramos esta grande misericórdia de Deus para com todos nós, preservando assim a nossa Mãe de todo pecado, para que ela pudesse receber com toda a dignidade a encarnação do seu Filho, Jesus Cristo, nosso Salvador e Redentor.
A Igreja dispõe de um recital extraordinário onde louvamos sempre o Bom Deus, por tão belo presente, através do Oficio da Imaculada Conceição. Rezar este ofício é bendizer o nosso Deus por suas maravilhas. Rezemos juntos a oração final:
Santa Maria, Rainha dos Céus, Mãe de nosso Senhor Jesus Cristo, Senhora do mundo, que a nenhum pecador desamparais e nem desprezais, ponde, Senhora, em mim os olhos de vossa piedade e alcançai-me de vosso amado Filho o perdão de todos os meus pecados, para que eu, que agora venero com devoção vossa Santa e Imaculada Conceição, mereça na outra vida alcançar o prêmio da bem aventurança, pelo merecimento de vosso benditissimo Filho Jesus Cristo, nosso Senhor, que, com o Pai e o Espírito Santo, vive e reina para sempre. Amém.
Neste ano de 2015, quis o Papa Francisco com a Bula MisericordiaeVultus (MV), proclamar o Jubileu Extraordinário da Misericórdia.
“O Ano Santo abrir-se-á no dia 08 de dezembro de 2015, solenidade da Imaculada Conceição (MV 3). A graça da Porta Santa é concedida às Igrejas Particulares. Escreve o Papa: “Estabeleço que no mesmo domingo (o Terceiro Domingo do Advento), em cada Igreja Particular – na Catedral, a Igreja-Mãe para todos os fieis […] se abra igualmente, durante todo o Ano Santo, uma Porta da Misericórdia” (MV 3). Ademais, continua o Papa: “Por opção do Ordinário, ela poderá ser aberta também nos Santuários, meta de muitos peregrinos…” (MV 3).
Portanto, na festa da Imaculada Conceição, a Porta Santa da Basílica de São Pedro e de outras Basílicas e Igrejas devidamente autorizadas, serão abertas para o Ano Santo da Misericórdia, que compreenderá o período de 08 de dezembro de 2015 até o final do ano Litúrgico de 2016, na Festa de Cristo Rei, em 20 de novembro de 2016. Portanto neste ano todos os católicos terão a grande oportunidade de receber as Indulgências Plenárias através do Jubileu da Misericórdia. Em cada cidade teremos em sua Catedral também a abertura da Porta Santa. Os Santuários de Schoenstatt que terão este privilégio são os seguintes:
Atibaia/SP – Santuário Tabor da Permanente Presença do Pai
Belo Horizonte – Confins/MG – Santuário Tabor da Liberdade
Brasília/DF – Santuário Tabor da Esperança
Curitiba/PR – Santuário Tabor Magnificat
Garanhuns/PE – Santuário Tabor da Santidade de todos os dias Jacarezinho/PR – Santuário Tabor Fundamento de Schoenstatt no Brasil Londrina/PR – Santuário Tabor da Esmagadora da serpente
Poços de Caldas/MG – Santuário Tabor Fonte de Vida Nova
Rio de Janeiro/RJ – Santuário Tabor Redenção das Famílias
Santa Cruz do Sul/RS – Santuário Tabor ImaculataDilexitEcclesiam
Santa Maria/RS – Santuário Tabor
As condições para que obtenhamos as Indulgências Plenárias são as seguintes:
1) Peregrinação à Porta Santa em Roma ou às Portas Santas da Misericórdias nas Dioceses e Santuários definidos, com a seguinte proposição:
a) Passar pela Porta Santa da Misericórdia
b) Confessar-se e participar da Santa Missa
c) Rezar a Profissão de Fé (Creio)
d) Oração pelas intenções do Papa Francisco, rezando pelo menos um Pai Nosso, acrescentando a Oração do Jubileu ou outras referentes à Misericórdia.
2) Para os impossibilitados de peregrinarem até uma Porta Santa da Misericórdia (enfermos, idosos ou pessoas impossibilitadas de saírem de casa):
a) Viver com fé e esperança jubilosa este momento de provação
b) Receber a comunhão ou participar da Santa Missa e na oração comunitária, inclusive através dos vários meios de comunicação (Radio, TV e Internet).
3) Para os encarcerados:
a) Nas Capelas dos cárceres ou todas as vezes que passarem pela porta da sua cela, dirigindo o pensamento e oração ao Pai. Que este gesto signifique para eles a passagem pela Porta Santa, porque a misericórdia de Deus, capaz de mudar os corações, consegue também transformar as grades em experiência de liberdade.
4) Praticando uma ou mais Obra de Misericórdia Espiritual ou Corporal (Cf Mt 25, 31-45) MV n. 15
a) Todas as vezes que um fiel viver uma ou mais destas obras pessoalmente obterá sem dúvida a indulgência jubilar:
Espirituais:
• Aconselhar os indecisos
• Ensinar os ignorantes
• Admoestar os pecadores, corrigindo os seus erros
• Consolar os aflitos
• Perdoar as ofensas
• Suportar com paciência as fraquezas do próximo
• Rezar a Deus pelos vivos e pelos mortos
Corporais:
• Dar de comer aos famintos
• Dar de beber aos sedentos
• Vestir os nus
• Acolher os peregrinos
• Dar assistência aos enfermos
• Visitar os presos
• Enterrar os mortos
5) Para os falecidos:
a) Colocando a intenção deles na Santa Missa, ou rezando por eles
A eles estamos unidos pelo testemunho de fé e caridade que nos deixaram. Assim como os recordamos na Celebração Eucarística, também podemos, no grande mistério da Comunhão dos Santos, rezar por eles, para que o rosto misericordioso do Pai os liberte de qualquer resíduo de culpa e possa abraçá-los na beatitude sem fim.
Desta forma, queridos irmãos e irmãs da União de Famílias, teremos ao longo deste ano Santo da Misericórdia, muitas oportunidades de exercitar este gesto que tanto agrada ao nosso Deus, lembrando que podemos receber uma vez ao dia a Indulgência Plenária, para si, ou para outro, a quem se deseje oferecer.
Veja o que diz o Catecismo da Igreja Católica:
§1471? A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência.
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarumdoctrina, 2)
“A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados (Indulgentiarum Doctrina,2 ). Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos” (CDC, cân 994).
Aproveite, incentive sua família, seu Curso, sua comunidade, pois todos nós temos a necessidade de dar e receber a misericórdia.
“Sua misericórdia se estende, de geração em geração, sobre os que o temem”. Lc 1,50
Romulo e Márcia Romanato do XIII Curso da Região SP
FONTES:
Mariologia, os Dogmas da Virgem Maria. Material da União de Famílias de Mariologia, Textos de Nelson e Ana Pacheco, 2015.
Carta do Papa Francisco concedendo a Indulgência por ocasião do Jubileu extraordinário da Misericórdia, de 01 de Setembro de 2015.
Site Canção Nova: WWW.cancaonova.com.br
Site da Campanha da Mãe Peregrina: www.maeperegrina.org.br